Liquidação do Will Bank: o que acontece com quem tem conta e CDB


Banco Central determina liquidação do Will Financeira
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe o funcionamento da instituição financeira e levanta dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino de seus recursos.
A medida marca o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
A seguir, o g1 explica o que acontece com quem mantinha conta ou aplicações no Will Bank.
O que muda para quem tinha conta no Will Bank?
Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?
E quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?
O que muda para quem tinha conta no Will Bank?
Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são interrompidas. Isso significa que contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.
De acordo com as regras do Banco Central, os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores.
O liquidante nomeado será o responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?
Sim, dentro dos limites previstos. O Banco Central informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição.
Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do fundo, respeitado o limite estabelecido.
E quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do limite de até R$ 250 mil por pessoa.
Assim, investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis devem ter seus recursos protegidos até esse teto, conforme as regras gerais do FGC, aplicadas ao caso da instituição liquidada.
*Reportagem em atualização
Will Bank
Divulgação

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