Fundo Garantidor de Crédito começa a receber neste sábado pedidos de ressarcimento de credores do Banco Master

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que vai começar a receber, a partir deste sábado (17), os pedidos de ressarcimento dos investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do banco Master.
🔎 O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI).
A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. A instituição já operava sob risco de falência por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado.
Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram. Todas foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.
O sinal de alerta no mercado ficou mais evidente quando o banco passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito acima do padrão. O principal deles eram os CDBs emitidos pela instituição.
Quem está protegido pelo FGC?
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC:
CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.
Quem não está protegido pelo FGC?
Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como:
Debêntures;
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),;
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
Fundos de investimento;
Títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

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