O Senado aprovou na noite desta terça-feira (18) um projeto que permite ao contribuinte atualizar o valor do imóvel ou veículo que tem no Imposto de Renda (IR) ou até regularizar a situação de bens que ainda não foram declarados.
O texto, que seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), retomou medidas fiscais de uma proposta que perdeu a validade, a medida provisória (MP) que contornaria uma eventual alta no Imposto de Operações Financeiras (IOF).
A equipe econômica negociou, então, com o Congresso incluir neste projeto essa recomposição no Orçamento federal, que significará R$ 25 bilhões até o fim de 2026, de acordo com o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
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Entre os pontos que permitem este “resgate” estão:
limite de 30 dias do auxílio-doença, concedido por perícia documental, para “racionalizar” os benefícios concedidos pelo sistema Atestmed do INSS;
inclusão do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional;
limitação de compensações tributárias e previdenciárias;
mudanças no seguro-defeso, benefício que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte.
“Este texto foi fruto do entendimento entre senadores e o governo federal. Eram justamente matérias que foram estabelecidas na 1303 que iam ao encontro do que senadores e senadoras, deputados e deputadas, falam todas as semanas no Congresso Nacional, que é equilíbrio fiscal, ajuste das contas públicas do Estado brasileiro, combate às ilegalidades, combate às fraudes”, comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a aprovação.
A proposta cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Segundo o texto, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado, para pessoas físicas. Hoje, as alíquotas deste tributo variam entre 15% a 22,5%, de acordo com o relator.
“O valor atualizado passa a funcionar como o novo custo de aquisição em transações futuras. O projeto visa corrigir uma distorção do sistema fiscal, que tributa a inflação acumulada e a mera reposição do poder de compra da moeda. Essa correção é central para o cálculo do ganho de capital tributável e para a conformidade tributária”, explicou a assessoria de Eduardo Braga.
Para empresas com bens lícitos, não declarados no país ou no exterior, as alíquotas serão de 4,8% de IR e 3,2% de CSLL sobre a diferença do valor.
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