
O Brasil comemora o feriado de Proclamação da República no próximo sábado (15). A data oferece um dia extra de descanso para os trabalhadores, com possibilidade de emenda para quem folga no domingo.
O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional desde 1949, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra. (Entenda o significado e a importância da data)
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Apesar disso, nem todos são beneficiados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades em alguns setores considerados essenciais. (Confira mais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for convocado para trabalhar na data tem direitos garantidos, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
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Se o sábado já for um dia de folga habitual do trabalhador, nada muda. No entanto, para quem costuma trabalhar nesse dia, o feriado garante descanso remunerado — que deve ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os meus direitos?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os proximos feriados de 2025?
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1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como os setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo firmado previamente entre empregadores e sindicatos.
No feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, hotéis tiveram 95% de ocupação
Matheus Tagé/A Tribuna Jornal
2. Quais são os meus direitos?
Quem é obrigado a trabalhar no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A forma de compensação — seja o pagamento em dobro ou a folga compensatória — costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato.
Na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada diretamente entre empresa e funcionário. No entanto, é essencial que as ambas as partes estejam de acordo e que a compensação escolhida respeite a legislação.
“O empregador não pode decidir sozinho. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
Ubatuba registra movimento intenso de turistas no feriado de Proclamação da República
Laurene Santos/TV Vanguarda
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2024?
O próximo feriado é o Dia da Consciência Negra, que cai na quinta-feira (20), e passou a ser feriado nacional somente em 2023.
A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem era ponto facultativo, e a folga dependia de legislação estadual ou municipal.
Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2025. Confira:
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