
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas, abrangendo águas pluviais (chuva) e águas cinzas (saídas de chuveiros, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa).
A política tem como objetivos:
- reduzir o volume de água das chuvas que escoa sem controle;
- incentivar o reúso das águas cinzas e industriais;
- melhorar a qualidade e a quantidade de recursos hídricos;
- controlar enchentes urbanas;
- promover o uso racional da água.
Uma das principais inovações é que o reúso planejado das águas cinzas será considerado serviço ambiental, sujeito a pagamento como prevê a legislação.
Pela proposta, leis municipais definirão prazos e condições para a instalação de hidrômetros individualizados e de equipamentos que economizem água em áreas urbanas.
Quem deve cumprir
A obrigatoriedade de implantar medidas para melhorar a qualidade da água recai sobre:
- empreendimentos que gerem impermeabilização do solo superior a mil m² ou localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes, com histórico de enchentes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
- projetos de regularização fundiária em áreas urbanas;
- edifícios públicos em áreas urbanas;
- indústrias (conforme regulamento); e
- empresas responsáveis pelos serviços de saneamento básico.
Relator na comissão, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) recomendou a aprovação, com alterações, do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto aprovado aproveita trechos do Projeto de Lei 7818/14, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e de outros 11 projetos apensados.
Exclusão de incentivos
Uma das mudanças do relator é a supressão de todos os instrumentos econômicos previstos, como linhas de crédito especiais e a redução de taxas de juros para condomínios e empreendimentos que adotassem sistemas de reúso de águas cinzas. O texto original previa que o BNDES destinasse pelo menos 1% de seu orçamento anual para financiar esses incentivos.
“Sobre os instrumentos econômicos, entendemos que eles não apresentam compatibilidade fiscal e orçamentária, de modo que estaríamos debatendo um projeto sem viabilidade de avançar na Comissão de Finanças e Tributação”, alertou Icaro de Valmir.
Entre outras alterações propostas pelo relator e aprovadas pela comissão está a que desobriga os responsáveis por empreendimentos de elaborarem o plano de manejo e drenagem das águas pluviais urbanas. “Entende-se que tal plano deveria ser elaborado pelo poder público municipal, no âmbito do plano diretor”, acrescentou o relator.
Também foi suprimido o conceito de “condomínio urbanístico” do texto da política, sendo substituído apenas por “condomínios”.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.