
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2453/25, que altera o Marco Civil da Internet para obrigar fabricantes de navegadores, aplicativos e demais serviços de internet a definirem como configuração padrão a proteção dos dados do usuário.
Na prática, no momento da instalação ou do primeiro uso, essas aplicações devem apresentar como padrão:
- o bloqueio de rastreadores de terceiros;
- a proibição da coleta não autorizada do histórico de navegação;
- restrições à coleta de dados pessoais, limitada ao estritamente necessário; e
- sempre que possível, o uso de criptografia e anonimização de dados.
Ao usuário o texto assegura a possibilidade de alterar as configurações de privacidade a qualquer momento, de maneira simples e acessível.
A comissão aprovou duas emendas do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao texto original, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). “As emendas mantêm os objetivos centrais do projeto, mas aperfeiçoam a redação”, destacou o relator.
Ribeiro argumentou que muitos usuários de internet ainda enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de modelos de negócio baseados na coleta indiscriminada de dados. “Ao exigir que a privacidade seja a regra inicial e não a exceção, o projeto resgata a centralidade do consentimento livre, informado e expresso, tornando-o mais autêntico e menos formal”, disse Ribeiro.
O texto aprovado, por fim, obriga provedores de aplicativos da internet a informar claramente quais dados coletam, como usam e com quem compartilham, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Impede ainda que eles obriguem o usuário a mudar as configurações de privacidade para ter acesso a serviços, exceto quando isso for essencial para o funcionamento do serviço ou para cumprir a lei.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.