Câmara discute regras para obtenção e uso de provas digitais em investigações criminais

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Pessoa digita num laptop e há ícones jurídicos por cima

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (8), audiência pública para discutir o projeto que estabelece diretrizes para obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo penal (Projeto de Lei 4939/20).

O debate, que foi solicitaddo pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), será realizado a partir das 10 horas, no plenário 6.

De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor probatório, aplicando-se a ela, subsidiariamente, as mesmas disposições relativas às provas em geral.

Atualizações necessárias
“A forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na constituição e regulação dos fatos jurídicos contemporâneos”, afirma Hugo Leal. Ele ressalta que delitos cibernéticos são cada vez mais comuns, o que exige revisões na legislação.

O parlamentar aponta que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.

“As velhas práticas probatórias solidificadas no ambiente físico, uma vez transportadas para os meios eletrônicos, ganham alcance ampliado, o que necessita ser harmonizado, também, com os impactos da cibernética nos direitos fundamentais”, afirma Leal.

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