BC lança consulta pública para dar tratamento contábil mais uniforme aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

O Banco Central (BC) promove consulta pública para conferir tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras elaboradas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.
Está sendo proposta alteração na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, a fim de exigir a inclusão do ativo e do passivo de sustentabilidade no rol de elementos patrimoniais mínimos a serem evidenciados no balanço patrimonial. Na regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC, não há tratamento contábil específico para esses elementos patrimoniais, que são contabilizadas segundo as regras gerais aplicáveis a ativos adquiridos para revenda futura e para provisões passivas. 
Dentre outros elementos, as minutas estabelecem:
  • o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade;
  • a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição;
  • a mensuração do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição;
  • a mensuração do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.
“As propostas também estabelecem informações a serem divulgadas em notas explicativas, de modo a permitir que o usuário das informações contábeis identifique, de forma clara e objetiva, informações que permitam um julgamento adequado sobre a política contábil da instituição em relação a esses itens, bem como seus impactos sobre a situação econômico-financeira da instituição”, destaca Maria Camila Baigorri, do Departamento de Regulação (Denor) do BC.
Os critérios contábeis previstos nas propostas de resolução para os ativos e passivos de sustentabilidade têm como base os estabelecidos na orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), adaptados às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Critérios contábeis
O ativo de sustentabilidade deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, de aquisição ou de originação, e ser classificado nas categorias para negociação ou para aposentação, de acordo com o modelo de negócios da instituição.
Os ativos de sustentabilidade para aposentação são aqueles que a instituição pretende  utilizar para liquidar um passivo de sustentabilidade. Já os classificados para negociação são aqueles que a instituição pretende destinar à venda futura e à geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
A mensuração subsequente depende da classificação do ativo de sustentabilidade e da sua origem:
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria aposentação devem ser mensurados pelo custo líquido de eventuais perdas por redução ao valor recuperável;
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram originados ou recebidos pela instituição devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor justo, líquido de despesas de vendas; e
  • os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram adquiridos pela instituição devem ser mensurados pelo valor justo líquido de despesas de venda.
O critério de mensuração aplicável ao passivo de sustentabilidade dependerá do fato de a instituição possuir ou não créditos ambientais para cumpri-la. A parcela do passivo de sustentabilidade para a qual a instituição tenha ativos de sustentabilidade (parcela coberta) deve ser mensurada pelo valor contábil do ativo, enquanto a parcela descoberta deve ser mensurada pela melhor estimativa da saída de recursos para liquidar a obrigação presente.
No que tange à baixa, os ativos de sustentabilidade destinados à negociação serão baixados por ocasião da venda; e os ativos de sustentabilidade destinados à aposentação, em contrapartida aos passivos a eles relacionados, por ocasião do cumprimento da obrigação assumida relacionada à sustentabilidade. Já os passivos de sustentabilidade devem ser baixados somente quando a obrigação de sustentabilidade for cumprida.
Dentre outros aspectos, as instituições devem evidenciar em notas explicativas:
  • a descrição dos procedimentos contábeis referentes ao reconhecimento e à mensuração desses itens;
  • as exposições relevantes de ativos de sustentabilidade reconhecidos, segregando a sua classificação contábil;
  • o valor contábil dos passivos de sustentabilidade relevantes, segregando a parcela coberta da não coberta.  
Prazo para sugestões
Os interessados podem encaminhar sugestões até 31 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no site do BC (“Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”) e também no portal Participa + Brasil. As sugestões também podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico denor@bcb.gov.br.
Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.
Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público no site do BC.

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