O Banco Central (BC) irá publicar, no final deste mês de outubro, as regras relacionadas ao Pix Parcelado. Essas regras irão definir e detalhar o produto, além de padronizar a forma como ele é ofertado para os consumidores, com o propósito de aperfeiçoar a transparência para os usuários do serviço.
Já o detalhamento dos procedimentos operacionais e a padronização da experiência do usuário, seja na contratação da operação de crédito associada à transação de pagamento, seja no pagamento das parcelas da operação, serão divulgados no início de dezembro.
Essas informações relativas ao Pix Parcelado foram divulgadas no dia 2 de outubro, após a realização do Fórum Pix – comitê consultivo permanente que subsidia o BC na definição das regras e procedimentos que disciplinam o funcionamento do Pix. Veja a apresentação realizada no Fórum Pix aqui.
Bloqueio de chaves fraudulentas
Também durante o Fórum, o BC anunciou o bloqueio automático das chaves Pix marcadas pelas instituições participantes como utilizadas para golpes e fraudes. A medida, que é mais um mecanismo para fortalecer a segurança do Pix, passou a valer no dia 4 de outubro. Leia mais sobre o assunto aqui.
Reforço na segurança do Pix
Recentemente, o BC publicou outras duas resoluções (506 e 507) que reforçam a segurança do Pix, do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) como um todo.
“O avanço da digitalização, proporcionado, entre outros fatores, pelo sucesso do Pix como instrumento de pagamento, evidenciou a necessidade de fortalecer os requisitos prudenciais e a supervisão dos participantes do serviço”, disse Renato Dias de Brito Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC
A Resolução BCB 506 trata de ações diversas para aprimorar os mecanismos de segurança no âmbito do ecossistema do Pix, com destaque para as ações a seguir.
Previsão de exclusão para participantes que não observarem o patrimônio líquido mínimo exigido
A regra estabelece a exclusão de participantes que não observarem o limite mínimo de patrimônio líquido exigido de R$5 milhões. A regra anterior previa a suspensão cautelar em caso de não observação desse valor mínimo.
O BC reforça que a manutenção do nível mínimo do patrimônio líquido estabelecido é condição necessária para que os participantes do Pix tenham mínimas condições de ofertar o serviço de pagamento de forma robusta e segura. Por isso, a exclusão do participante mostra-se a medida mais adequada para preservar a higidez do ecossistema Pix, ao retirar do arranjo instituições cuja solidez financeira e capacidade de absorver perdas esteja aquém do mínimo estipulado.
Prazo maior para novo pedido de adesão
A resolução estipula que o tempo necessário para que os participantes sancionados com a pena de exclusão do Pix possam apresentar novo pedido de adesão ao arranjo é de 60 meses (antes era de 12). Como a pena de exclusão é reservada para descumprimentos do Regulamento do Pix considerados de alta gravidade, o aumento desse prazo tem por objetivo conferir maior eficácia à penalidade aplicada.
Novos critérios para limites de valor
As regras de limites de valor para os usuários do Pix usavam como parâmetro os limites da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Agora, como as instituições já possuem um histórico de transações no Pix de seus clientes, os participantes do Pix vão estabelecer limites de valor com base exclusivamente no perfil de risco e de comportamento de seus clientes. Essa alteração no Regulamento do Pix foi refletida na Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, que passou a dispor explicitamente (i) que o cliente pode estabelecer limite igual a 0 para transações Pix, por meio da funcionalidade de gestão de limites Pix disponível em seu aplicativo; e (ii) que o participante pode estabelecer limite menor, inclusive igual a 0, caso o geolocalizador do dispositivo do cliente esteja desligado.
Bloqueio cautelar ampliado
O bloqueio cautelar de recursos na conta do usuário recebedor em caso de suspeita de fraude também poderá ser realizado nas contas de pessoas jurídicas, e não mais apenas nas de pessoas físicas. A possibilidade de bloqueio cautelar também nessas contas aumenta a capacidade de recuperação de recursos em casos de transações fraudulentas. Contas PJ vêm sendo cada vez mais utilizadas para recpcionar recursos oriundos de fraudes.
Critérios objetivos para caracterização de uma transação como “fundada suspeita de fraude” e “suspeita de fraude”
A resolução cria um novo dispositivo, que prevê o estabelecimento de critérios mínimos e objetivos para que uma transação seja qualificada como “fundada suspeita de fraude” ou como “suspeita de fraude”.
O tema será debatido conjuntamente com o Grupo Estratégico de Segurança do Pix (GE-Seg) e disciplinado em documento específico.
O estabelecimento desses critérios trará maior homogeneidade na conduta dos participantes e facilitará a capitulação de condutas para a instauração de processo de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix, com consequente possível penalização de quem desobedecer a esses critérios.
Contas envolvidas em transações com notificações de infração aceitas
Antes da Resolução BCB 506, o Regulamento do Pix restringia a iniciação e o recebimento de transações Pix em contas envolvidas em transações com notificações de infração aceitas. Agora, o Regulamento do Pix passa a restringir a iniciação e o recebimento de transações Pix em qualquer conta transacional mantida por esse cliente na instituição que deu aceite na notificação de infração ou que criou a notificação para marcação de fraude transacional, restringindo ainda mais a atuação de empresas e indivíduos envolvidos em casos de fraude.
Manual de Penalidades do Pix
Já a Resolução BCB 507 aperfeiçoa o Manual de Penalidades do Pix, instrumento que disciplina os parâmetros para aplicação de penalidades e o rito a ser observado na apuração de descumprimentos ao Regulamento do Pix, sempre observando o direito do participante ao contraditório e à ampla defesa.
As alterações promovidas ampliam a capacidade do BC em aplicar medidas efetivas, proporcionais e dissuasivas, quando necessárias. Entre as alterações, destaca-se a inclusão da penalidade de advertência para descumprimentos de menor potencial lesivo; a distribuição do valor-base da penalidade de multa em faixas, considerando-se a capacidade econômica do participante; e a inclusão da “reincidência” no escopo das circunstâncias de aumento de penalidade.
Também houve o estabelecimento de limites para o valor máximo da soma das penalidades de multa aplicadas a um participante em um único processo de apuração de descumprimento e a definição da aplicação da pena de exclusão para os casos de maior potencial lesivo, entre outras medidas.
Vigência imediata
Ambas as resoluções foram aprovadas em 26 de setembro – leia nota à imprensa – e entraram em vigor no mesmo dia. Saiba mais sobre o Pix aqui.