
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 459/22, que contém o acordo de cooperação técnica entre o Brasil e as ilhas Fiji. O texto será enviado ao Senado.
Assinado em 2013, o acordo prevê que os dois países definirão as áreas que serão objeto de cooperação, estabelecendo regras de isenções com base na reciprocidade de tratamento.
Assim, o pessoal administrativo e técnico da missão de um país e seus dependentes legais, terão acesso a:
- visto diplomático;
- isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, exceto taxas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos destinados à primeira instalação, e desde que esses bens sejam reexportados ao final da missão;
- isenção de impostos sobre renda quanto a salários pagos pelas instituições da outra parte;
- imunidade jurisdicional no exercício de atribuições desse pessoal praticados no âmbito do acordo; e
- apoio para a repatriação em situações de crise.
Bens e equipamentos
Já os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro destinados à execução de projetos desenvolvidos no âmbito do acordo serão isentos de taxas, impostos e demais taxas.
Depois do fim do projeto de cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com a mesma isenção, exceto se forem transferidos a título permanente para a outra parte.
Parecer favorável
O relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao acordo. Ele lembrou que as relações diplomáticas entre Brasil e Fiji tiveram início em 2006 e que o acordo aprovado hoje, de 2013, é o primeiro instrumento bilateral assinado entre os dois países.