
O Projeto de Lei 1107/23, do Senado, cria indenização para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa. Servidores comissionados não têm estabilidade como os concursados e podem ser exonerados a qualquer momento.
A indenização será equivalente a uma remuneração bruta a cada 12 meses de trabalho, calculada pela média salarial do último ano, e será devida servidores comissionados dispensados sem motivo.
Após um ano trabalhado, período mínimo para a indenização, serão contadas as frações dos meses seguintes para esse cálculo.
Prazo e exceções
O pagamento da indenização deverá ser feito em até dez dias após a exoneração e não será devido aos ex-servidores que ocupavam cargos em comissão e foram demitidos antes da aprovação do projeto.
Segurança jurídica
Segundo o autor do projeto, senador Weverton (PDT-MA), o texto preenche uma lacuna que perpetua a injustiça para os servidores públicos em cargos de comissão. “Trata-se de um cargo extremamente sensível, com responsabilidades relevantes e atribuições específicas a cada área de atuação, mas que não tem tratamento paritário”, afirmou.
Weverton acrescentou ainda que o regime jurídico desses funcionários é reconhecidamente precário e instável.
Impacto
O impacto do projeto será de cerca de R$ 20 milhões em 2025 e, novamente, R$ 20 milhões em 2026. As estimativas são da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf).
Notificação prévia
O projeto também estabelece o pagamento de notificação prévia, como é feito na iniciativa privada. Em caso de morte do servidor, a indenização será devida ao pensionista e paga em até dez dias da data do falecimento.
Além disso, o texto estabelece que, caso o servidor seja exonerado até três meses antes de ser nomeado para um novo cargo comissionado no Senado, a remuneração recebida no primeiro ano da nova função não será considerada para o cálculo de eventual indenização.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado no Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.