Projeto do Devedor Contumaz é prioridade para o governo no fim do ano; veja o que está em jogo

Veja como foi quando o Senado aprovou textp que endurece regras para punir devedor contumaz
A proposta que combate os chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida para driblar legislações tributárias – está na lista dos projetos prioritários do governo do presidente Lula no Congresso Nacional, nessa reta final do ano.
O projeto de lei está parado na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, quando a Casa aprovou a urgência na tramitação. A proposta passou pelo Senado Federal, mas ainda precisa de aprovação por parte dos deputados.
Reservadamente, deputados acusam líderes do Centrão de dificultarem o avanço da proposta na Câmara.
Mas, dentro do Palácio do Planalto, a avaliação é de que a operação policial desta quinta-feira (27), que mirou num esquema bilionário de fraude do Grupo Refit — dono da antiga refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro — pode ser motivo extra de pressão para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destrave a proposta.
👉 Comandado pelo empresário Ricardo Magro, o grupo é considerado o maior devedor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços) do estado de São Paulo, o segundo maior do Rio e um dos maiores da União — causando um prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres públicos.
Uma primeira sinalização de Motta foi dada horas depois do início da operação, que foi uma ação conjunta da Polícia Federal, do governo de São Paulo e da Receita Federal. Motta anunciou o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator do projeto ainda na quinta-feira.
Para auxiliares do Planalto, a definição ocorreu também como fruto de uma conversa no dia anterior entre Motta e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. A reunião ocorreu na tarde de quarta-feira (26), em um momento de distanciamento entre a cúpula do Congresso e o governo do presidente Lula.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a pedir a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei do devedor contumaz. Haddad tem defendido o que chama de “asfixia financeira” ao crime organizado.
“Se não asfixiar financeiramente as organizações criminosas, vai ter uma reposição de mao de obra barata na ponta. É o andar de cima que irriga com bilhões as atividades criminosas. Hoje está sendo bloqueados R$ 8 bilhoes de fundos. É assim que vamos conseguir efetivamente combater o crime”, declarou Haddad.
Devedor contumaz: o que está em jogo
Em setembro, o Senado aprovou o projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte e que estabelece regras mais duras contra empresas e pessoas físicas que deixam de pagar imposto de maneira planejada e repetida com objetivo de fraudar o Fisco.
Pelo texto, o devedor contumaz fica proibido de obter benefícios fiscais, de participar de licitações, de formar vínculos com o governo e de pedir recuperação judicial.
O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria mecanismos mais rigorosos de tributação, visando prevenir desequilíbrios na concorrência. A proposta também busca aumentar o rigor da fiscalização em segmentos com altas tributação e sonegação, como os setores de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O projeto define novos critérios para a identificação de um devedor contumaz por parte da Receita Federal, que poderão ser classificados de três formas diferentes: substancial, retirada, e injustificada.
Desta forma, serão considerados devedores substanciais aqueles que, no âmbito federal, tenha:
💸 débitos superiores a R$ 15 milhões na dívida ativa; e
💰 dívidas maiores que 100% do total dos ativos da empresa.
🔎 Já no âmbito estadual, distrital ou municipal, poderá ser considerado devedor substancial apenas aqueles que inadimplentes em dívida ativa obedecendo às regras anteriores, desde que não haja regra própria da região.
Para que um empresário seja caracterizado como devedor contumaz, a proposta também estabelece outros requisitos.
Por outro lado, será considerado devedor reiterado, àqueles que se mantiverem inadimplentes por, pelo menos, quatro períodos fiscais consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de doze meses.
Já os devedores injustificados serão aqueles que não apresentarem motivos objetivos que justifiquem as inadimplências, exceto em casos:
▶️ de calamidade pública;
▶️ que tenham resultado negativo no exercício corrente e no anterior, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé; ou
▶️ execução fiscal, ausência da prática de fraude à execução, como a não ocorrência de distribuição de lucros e dividendos, o pagamento de juros sobre capital próprio, a redução do capital social, a concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.
▶️ o relator ainda inseriu uma novidade no texto que estende a classificação de devedor contumaz para partes relacionadas de empresas baixadas ou declarada inapta nos últimos cinco anos cujo débito em dívida ativa seja igual ou superior a R$ 15 milhões.
Identificação do devedor
Segundo texto aprovado no Senado, a administração pública terá que notificar previamente as entidades inadimplentes indicando quais os débitos tributários que justifiquem a classificação.
🔎 A entidade terá 30 dias para recorrer ao pedido ou regularizar a dívida seja com o pagamento integral, parcelamento ou da demonstração de patrimônio suficiente para quitação do valor.
O texto ainda possibilita que o enquadramento como devedor contumaz poderá ser reavaliada. Se a quitação for superior a 75% do débito total, a empresa será considerada adimplente.
Apesar das regras para aplicação das multas, o projeto prevê que o governo considere alguns aspectos das empresas envolvidas na hora de ponderar a classificação como devedor contumaz:
os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de cumprimento das obrigações tributárias;
a capacidade econômica do contribuinte;
o histórico de conformidade do contribuinte;
o grau de recuperabilidade e a magnitude do crédito tributário;
a maximização da previsibilidade tributária;
a redução do risco de litígios e inconformidades futuras; e
a melhoria do ambiente de negócios.
Penalidades
As entidades que forem consideradas devedoras contumazes, após decorrido o prazo de manifestação, serão impedidas de:
utilizar de quaisquer benefícios fiscais;
participação em licitações públicas;
ter acesso a novas licenças, concessões de exploração, habilitação ou outorgas de direito;
•pedir recuperação judicial ou continuidade dela, caso já esteja sendo discutida.
Além disso, receberão uma declaração de inaptidão e estarão sujeitos ao rito do contencioso administrativo.
O texto ainda retira a possibilidade de extinção da punibilidade prevista no Código Penal para os devedores contumazes que tenham débitos junto à Previdência Social e ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Aqueles devedores contumazes que forem considerados fraudulentos ainda poderão ter a inscrição jurídica baixada no cadastro de contribuintes. A ação só acontecerá após o ente ter 30 dias para se manifestar ou regularizar o débito.
Bons pagadores
O texto ainda cria uma identificação para os contribuintes que sejam considerados bons pagadores. A classificação será feita pelo próprio governo, que poderá compartilhar as informações com outros órgãos.
Por outro lado, o compartilhamento da identificação dos contribuintes considerados bons pagadores com terceiros só poderá acontecer se o envolvido autorizar.
Além da classificação, as empresas consideradas como boas pagadoras ainda receberão os seguintes benefícios de flexibilização das regras para uso ou substituição de garantias junto ao estado:
o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes;
a possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros;
a execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e
a priorização na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte.
O texto ainda cria três programas para estimular as entidades jurídicas a se manter em conformidade fiscal: Confia, Sintonia, e Programa OEA.
Aqueles que participarem fora do regime do Simples Nacional que se mantiverem dentro de qualquer um dos programas poderão ter:
bônus fiscal de adimplência de 1% a 3% no valor devido da CSLL, limitado a R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e R$ 1 milhão no terceiro ano dentro do programa;
preferência de contratação em licitações públicas, no caso de empate;
prioridade de atendimento aos pedidos feitos junto à administração pública; e
impedimento de averbação ou registro de bens em órgãos públicos.

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