Receita Federal intercepta 405 kg de cocaína no Porto de Santos com cães farejadores
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu vista (mais tempo para análise) do processo que trata da licitação do megaterminal de contêiners do Porto de Santos, o Tecon Santos 10. O ponto principal é a discussão sobre o modelo de leilão (entenda mais abaixo).
O empreendimento é o mais aguardado pelo setor e deve aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêiners no porto.
🔎 Com investimento estimado em R$ 6,45 bilhões e contrato inicial de 25 anos, renovável por até 70 anos, o Tecon Santos 10 ocupa uma área estratégica de 621,9 mil m² no cais do Saboó, no litoral de São Paulo.
O relator do caso, ministro Antônio Anastasia, defendeu que a licitação não deve ter restrições à participação de operadores. Caso uma empresa que já atue no complexo portuário vença o certame, porém, deverá se desfazer dos ativos que já possui no porto.
A proposta dele contraria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defende um leilão em duas fases. A autarquia propõe que na primeira fase os operadores que já controlam terminais de contêineres no Porto de Santos estariam impedidos de participar. Se essa etapa fosse deserta, seria aberta a segunda fase.
Nessa etapa, a licitação seria de participação geral, o que inclui os atuais incumbentes. Na hipótese de um deles vencer o certame, seria obrigado a promover, até a assinatura do novo contrato, o desinvestimento dos ativos que atualmente exploram.
A decisão contraria o modelo proposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defendia um leilão em duas fases. Na primeira, operadores que já controlam terminais de contêineres no Porto de Santos estariam impedidos de participar. Se essa etapa fosse deserta, seria aberta uma segunda fase.
Na segunda fase, a licitação seria de participação geral, o que inclui os atuais incumbentes. Na hipótese de um deles vencer o certame, seria obrigado a promover, até a assinatura do novo contrato, o desinvestimento dos ativos que atualmente exploram.
A Antaq argumenta que essa estratégia reduziria o risco de maior concentração operacional e econômica sob o controle dos atuais operadores do complexo portuário.
Para o relator do caso, ministro Antônio Anastasia, embora a restrição pudesse ser considerada “lícita”, ela só se justificaria como medida excepcional e apenas se não houvesse alternativas. Na avaliação dele, esse não é o caso.
“No momento em que a Antaq pressupõe uma licitação em duas fases, e diz que na eventual segunda fase haverá um processo desinvestimento, está aí fotografada a possibilidade de um atual incumbente despir a roupagem de incumbente e vestir a roupagem de entrante”, defendeu o ministro.
Segundo o ministro Anastasia, ao impor a condicionante de desinvestimento, afasta-se possíveis questões de concentração de mercado, já que o desinvestimento ocorreria previamente à assinatura do contrato.
Pedido de vista no TCU adia decisão sobre megaterminal do Porto de Santos
