PF prende Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
A decisão do Banco Central (BC) de colocar o Banco Master sob administração especial temporária e decretar sua liquidação extrajudicial gerou diversas dúvidas entre correntistas e investidores — sobretudo entre quem tem CDBs emitidos pela instituição.
🔎 O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta recursos a um banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a um indicador, como o CDI).
A partir da liquidação, o processo fica sob responsabilidade de uma empresa indicada pelo BC. Esse profissional — o liquidante — fará um levantamento dos bens do banco e das dívidas existentes para, depois, organizar o pagamento dos credores na ordem prevista em lei.
A seguir, o g1 reúne as principais dúvidas de correntistas e investidores do Banco Master sobre o que muda daqui para frente.
Como funciona a liquidação de um banco?
Com a decisão do BC, o liquidante passa a identificar os ativos do Banco Master, como imóveis, recursos em caixa e carteiras de crédito.
Paralelamente, ele deve mapear as dívidas, que incluem obrigações trabalhistas, tributos e débitos com outras instituições. Só após essa etapa começa a venda dos bens para pagamento dos credores.
🔎 Em processos de liquidação, trabalhadores e credores tributários — como Receita Federal e Secretarias de Fazenda — costumam ter prioridade na ordem de pagamentos.
Com funciona a proteção do FGC?
Para os correntistas — ou seja, quem mantém recursos em conta corrente, poupança ou tem pagamentos em andamento — os saldos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a proteção depende do tipo de aplicação. apenas aplicações consideradas de menor risco. Entre elas:
CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Vale lembrar que o FGC só entra em ação quando há intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto estabelecido.
Um exemplo: se o investidor tinha R$ 200 mil aplicados e R$ 70 mil em rendimentos no dia da liquidação, o fundo paga até R$ 250 mil.
O montante que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.
Quando o saldo ultrapassa R$ 250 mil
Investidores e correntistas que têm valores acima do limite coberto pelo FGC precisarão se habilitar como credores no processo de liquidação. Essa etapa exige acompanhar o site da empresa que será nomeada como liquidante, onde devem ser divulgadas as orientações e os pedidos de documentação.
O Banco Central recomenda buscar apoio jurídico para entender os prazos, reunir os documentos necessários e garantir que os direitos sejam preservados ao longo do processo.
Para quem mantém dinheiro em conta corrente ou poupança, a regra de cobertura é a mesma aplicada aos investimentos garantidos: o FGC protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, incluindo o saldo principal.
Quando o valor ultrapassa esse limite, o excedente não é coberto e entra na fila da liquidação. Isso vale tanto para depósitos à vista e poupança quanto para aplicações protegidas, como CDBs, RDBs e LCIs/LCAs.
Exemplo:
– Um correntista com R$ 300 mil na poupança pode receber R$ 250 mil pelo FGC.
– Os R$ 50 mil restantes entram no processo de liquidação e só são recuperados se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias, como dívidas trabalhistas e tributos.
Etapas até o ressarcimento
Apesar da garantia, o pagamento do FGC não é imediato. O processo começa com o envio, pelo liquidante, da lista completa de credores do banco — etapa que, em casos recentes, levou cerca de 30 dias.
Com essas informações em mãos, o FGC consolida os dados e libera o acesso aos valores cobertos.
Para solicitar o ressarcimento:
Pessoas físicas: devem usar o aplicativo do FGC, após realizar um cadastro básico.
Pessoas jurídicas: fazem o pedido diretamente pelo site da instituição.
Após a assinatura do termo de solicitação, o FGC informa que a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados cadastrais estejam corretos.
Mesmo assim, o prazo total entre a decretação da liquidação pelo Banco Central e o efetivo pagamento aos investidores variou de 14 a 40 dias nas últimas operações conduzidas.
*Reportagem em atualização
Banco Master irá dividir suas operações de atacado e varejo
Crédito: Divulgação
Liquidação do Banco Master: como ficam correntistas e investidores?
